INFORMAÇÕES DE TARIFA
O valor da tarifa é definido pelo Poder Público, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal 12.587/2012, que estabelece:
Art. 9º: O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.
§ 7º: Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.
Valores de Tarifa
Os valores adotados pela empresa, bem como a legislação que os estabeleceu, estão detalhados na tabela abaixo:
| SISTEMA MUNICIPAL | |
| Tipo de Tarifa | Valor |
| Linhas da SEDE | R$ 4,95 |
| Linhas Interurbanas (Farias, Pontal do Ouro, Lagoa Durão) | R$ 8,10 |
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Decreto Municipal 653/2025 OBS: Para o ano 2025 foi definido o valor de R$ 5,30 para as linhas da SEDE, contudo o Municipio custeia em R$ 0,35 o valor da passagem de cada passageiro pagante em conformidade com a Lei Municipal 4.258/2025 |
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| SISTEMA INTERMUNICIPAL | |
| Linhares x Sooretama (Convencional Urbano) | R$ 8,40 |
| Linhares x Sooretama (Urbano com Ar) | R$ 10,50 |
| Resolução C.T.I 017/2024, publicação no Diário Oficial do Estado em 30/12/2024 | |
As tarifas são ajustadas periodicamente de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente e a decisão do poder público responsável.